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POLICIAL PENAL DEVE RECEBER ADICIONAL NOTURNO, DECIDE TJ-RJ

Devido à lacuna legislativa e à demora do governo estadual em regulamentar o tema, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de adicional noturno, no valor de 20% do salário, a um policial penal.


Conforme a decisão, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) ainda terá 180 dias para regulamentar a remuneração do trabalho noturno para todos os servidores públicos civis no estado.

O caso chegou ao Órgão Especial por meio de mandado de injunção, proposto por um inspetor de segurança penitenciária do Grupamento de Serviço de Segurança Externa de Bangu. O policial penal tem carga horária de 40 horas semanais, e parte do trabalho é feito em horário noturno, especialmente em plantões semanais de 24 horas. Mesmo assim, recebia remuneração noturna igual à diurna.

A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do caso, lembrou que as Constituições federal e estadual garantem a todos os servidores públicos o recebimento de adicional noturno. A falta de regulamentação do governo do estado sobre o tema seria "incontroversa", e até mesmo reconhecida pela corte em 2006.

Assim, "até que a omissão legislativa seja suprida", a magistrada estipulou que deve ser aplicada a regra do artigo 73 da CLT, que prevê um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

O policial penal foi representado pelo escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados. Segundo o advogado Ricardo Monteiro, que participou da sessão de julgamento, a decisão é inédita. O Órgão Especial já vinha reconhecendo esse direito a outros servidores públicos estaduais, como policiais civis, mas não havia manifestação específica quanto a funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).


FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/policial-penal-receber-adicional-noturno-decide-tj-rj



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