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APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE AOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA CIVIL.



A Associação dos Policiais Penais do Brasil – AGEPPEN-BRASIL, representada pelo escritório de advocacia Baratieri Advogados ingressou como Amicus Curiae no Recurso Extraordinário (RE) nº 1162672 RG/SP, que tramita em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. Em razão do RE, o STF irá julgar o Tema 1019, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, em que se discute a aposentadoria especial, com integralidade e paridade aos profissionais da segurança pública civil, com base na Lei Complementar n. 51/85, por exercer atividade de risco, como previa a Constituição em seu art. 40, § 4º, inciso II, antes da EC 103/2019.


Na manhã do dia 23/06, o Ministro Dias Toffoli afirmou em seu voto que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, na forma da LC nº 51/1985, TEM SIM DIREITO À INTEGRALIDADE, não sendo necessário cumprir os requisitos das EC nºs 41 e 47 (destinadas à aposentadoria dos demais servidores públicos civis, com regras mais gravosas de idade e tempo de contribuição).


O voto estabelece, ainda, que os policiais têm ainda direito à paridade, desde que previsto em lei complementar do respectivo ente federativo. A aposentadoria especial com integralidade e paridade com os servidores ativos do mesmo cargo comporta um tema de considerável complexidade acerca das matérias de repartição de competências e hierarquia das leis, que vem causando enorme insegurança jurídica, em virtude dos entendimentos divergentes que estão sendo aplicados pelos entes da Federação.


A decisão final proferida pelo STF terá um grande impacto e repercutirá diretamente na vida de centenas de milhares de servidores públicos que prestam trabalho de caráter essencial à sociedade brasileira, como os policiais penais, e deverá obrigatoriamente ser aplicada em todos os casos idênticos. Assim, a AGEPPEN-BRASIL requereu que o julgamento seja retirado da sessão virtual e seja realizado de forma presencial, possibilitando a sustentação oral para que o tema seja amplamente debatido por todos os Ministros. A previsão para se encerrar o julgamento é dia 30/06.


Polícia penal forte, o Brasil quer e precisa!

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